Decreto-Lei 30/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 19.º Operador de armazenamento subterrâneo

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - O operador de armazenamento subterrâneo é uma entidade concessionária do respectivo armazenamento. 2 - Os deveres do operador de armazenamento subterrâneo são estabelecidos em legislação complementar. 3 - (Revogado). 4- Não é permitido ao operador do armazenamento subterrâneo adquirir gás natural para comercialização.