Artigo 19.º — Operador de armazenamento subterrâneo
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 - O operador de armazenamento subterrâneo é uma entidade concessionária do respectivo armazenamento.
2 - Os deveres do operador de armazenamento subterrâneo são estabelecidos em legislação complementar.
3 - (Revogado).
4- Não é permitido ao operador do armazenamento subterrâneo adquirir gás natural para comercialização.