Decreto-Lei 30/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 54.º Dever de informação

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - A ERSE apresenta ao membro do Governo responsável pela área da energia, com a periodicidade estabelecida em legislação complementar, relatórios sobre o funcionamento do mercado de gás natural e sobre o grau de concorrência efetiva, indicando as medidas adotadas e a adotar tendo em vista o reforço da eficácia e eficiência deste mercado. 2 - A ERSE faz publicar o relatório referido no número anterior e dele dá conhecimento à Assembleia da República e à Comissão Europeia.