Decreto-Lei 30/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 45.º Deveres dos operadores de mercados

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
Os deveres do operador de mercado organizado são estabelecidos em legislação complementar.