Artigo 38.º — Separação jurídica da actividade
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020A actividade de comercialização de gás natural é separada juridicamente das restantes actividades.
Decreto-Lei 30/2006
Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural