Artigo 13.º — Actividades do SNGN
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020O SNGN integra o exercício das seguintes actividades:
a) Recepção, armazenamento e regaseificação de GNL;
b) Armazenamento subterrâneo de gás natural;
c) Transporte de gás natural;
d) Distribuição de gás natural;
e) Comercialização de gás natural;
f) Operação de mercados organizados de gás natural;
g) Operação logística de mudança de comercializador de gás natural.