Decreto-Lei 30/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 13.º Actividades do SNGN

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
O SNGN integra o exercício das seguintes actividades: a) Recepção, armazenamento e regaseificação de GNL; b) Armazenamento subterrâneo de gás natural; c) Transporte de gás natural; d) Distribuição de gás natural; e) Comercialização de gás natural; f) Operação de mercados organizados de gás natural; g) Operação logística de mudança de comercializador de gás natural.