Decreto-Lei 30/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 16.º Composição da rede de transporte, infra-estruturas de armazenamento subterrâneo e terminais de GNL

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - A RNTIAT compreende: a) A rede de alta pressão e as interligações; b) Os terminais de GNL; c) As infra-estruturas de armazenamento subterrâneo de gás natural; d) As infra-estruturas auxiliares associadas à sua operação. 2 - Os bens que integram a RNTIAT são identificados nas bases das respectivas concessões.