Artigo 16.º — Composição da rede de transporte, infra-estruturas de armazenamento subterrâneo e terminais de GNL
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 - A RNTIAT compreende:
a) A rede de alta pressão e as interligações;
b) Os terminais de GNL;
c) As infra-estruturas de armazenamento subterrâneo de gás natural;
d) As infra-estruturas auxiliares associadas à sua operação.
2 - Os bens que integram a RNTIAT são identificados nas bases das respectivas concessões.