Artigo 28.º — Composição das redes de distribuição
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 - As redes de distribuição compreendem, nomeadamente, as condutas, as válvulas de seccionamento, os postos de redução de pressão, os aparelhos e os acessórios.
2 - Os bens referidos no número anterior são identificados nas bases da respectiva concessão ou nos termos da atribuição da licença.