Decreto-Lei 30/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 28.º Composição das redes de distribuição

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - As redes de distribuição compreendem, nomeadamente, as condutas, as válvulas de seccionamento, os postos de redução de pressão, os aparelhos e os acessórios. 2 - Os bens referidos no número anterior são identificados nas bases da respectiva concessão ou nos termos da atribuição da licença.