Decreto-Lei 30/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 66.º Concessões e licenças de distribuição de gás natural

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - As actuais concessões e licenças de distribuição de gás natural mantêm-se na titularidade das respectivas concessionárias e licenciadas, sem prejuízo do estabelecido nos números seguintes. 2 - A exploração das concessões e das licenças de gás natural passa a processar-se nos termos do presente decreto-lei e da legislação complementar. 3 - A modificação dos contratos decorrentes do presente decreto-lei deve ocorrer em prazo a definir em legislação complementar.