Artigo 69.º — Garantias
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020Para garantir o cumprimento das suas obrigações, os operadores da RNTIAT e da rede de distribuição devem constituir e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, proporcional ao potencial risco inerente às atividades, de montante a definir nos termos da legislação complementar.