Artigo 168.º
EM VIGOREntrada em vigor
Este diploma entra em vigor na data imediata à da sua publicação.
ANEXO I
Recibo comprovativo de voto antecipado
Para efeitos da lei eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores se declara que ... (nome do cidadão eleitor), residente em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de ..., inscrito na assembleia de voto (ou secção de voto) de ... com o n.º ..., exerceu antecipadamente o seu direito de voto no dia ... de ... de ...
O Presidente da Câmara Municipal de ...
... (assinatura).
(ver boletim de voto no documento original)