Artigo 7.º
EM VIGORA presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de Maio de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 28 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 4 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores
TÍTULO I
Capacidade eleitoral
CAPÍTULO I
Capacidade eleitoral activa