Lei Orgânica 2/2000

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores), alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro

Artigo 7.º

EM VIGOR
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 25 de Maio de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 28 de Junho de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 4 de Julho de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. ANEXO Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores TÍTULO I Capacidade eleitoral CAPÍTULO I Capacidade eleitoral activa