Artigo 79.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 97.º, não é admitida nenhuma forma de representação ou delegação no exercício do direito de sufrágio.
3 - O direito de voto é exercido presencialmente pelo cidadão eleitor, salvo o disposto nos artigos 79.º-A, 79.º-B, 79.º-C e 79.º-D.