Artigo 122.º
EM VIGORVerificação de poderes
1 - A Assembleia Legislativa Regional verifica os poderes dos candidatos proclamados eleitos.
2 - Para efeitos do número anterior, o membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral envia à Assembleia Legislativa Regional um exemplar da acta de apuramento geral.
TÍTULO VI
Ilícito eleitoral
CAPÍTULO I
Princípios gerais