Lei Orgânica 2/2000

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores), alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro

Artigo 122.º

EM VIGOR
Verificação de poderes 1 - A Assembleia Legislativa Regional verifica os poderes dos candidatos proclamados eleitos. 2 - Para efeitos do número anterior, o membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral envia à Assembleia Legislativa Regional um exemplar da acta de apuramento geral. TÍTULO VI Ilícito eleitoral CAPÍTULO I Princípios gerais