Artigo 129.º
EM VIGORCandidatura de cidadão inelegível
Aquele que, não tendo capacidade eleitoral passiva, dolosamente aceitar a sua candidatura será punido com prisão de seis meses a dois anos e multa de 10000$00 a 100000$00.
SECÇÃO II
Infracções relativas à campanha eleitoral