Lei Orgânica 2/2000

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores), alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro

Artigo 57.º

EM VIGOR
Denominações, siglas e símbolos 1 - Cada partido utiliza sempre, durante a campanha eleitoral, a denominação, a sigla e o símbolo respectivos. 2 - A denominação, a sigla e o símbolo das coligações devem obedecer aos requisitos fixados na legislação aplicável.