Artigo 30.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Tratando-se de reclamação apresentada contra a admissão de qualquer candidatura, o juiz manda notificar imediatamente o mandatário da respectiva lista para responder, querendo, no prazo de vinte e quatro horas.
3 - Tratando-se de reclamação apresentada contra a não admissão de qualquer candidatura, o juiz manda notificar imediatamente os mandatários das restantes listas, ainda que não admitidas, para responderem, querendo, no prazo de vinte e quatro horas.
4 - O juiz deve decidir no prazo de vinte e quatro horas a contar do termo do prazo previsto nos números anteriores.
5 - (Anterior n.º 3.)
6 - (Anterior n.º 4.)