Lei Orgânica 2/2000

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores), alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro

Artigo 11.º

EM VIGOR
Natureza do mandato Os deputados da Assembleia Legislativa Regional representam toda a Região, e não os círculos por que são eleitos. TÍTULO II Sistema eleitoral CAPÍTULO I Organização dos círculos eleitorais