Lei Orgânica 2/2000

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores), alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro

Artigo 112.º

EM VIGOR
Operações do apuramento geral O apuramento geral consiste: a) Na verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes em cada círculo eleitoral; b) Na verificação, em cada círculo, do número total de votos obtidos por cada lista, do número de votos em branco e do número de votos nulos; c) Na distribuição de mandatos de deputados pelas diversas listas em cada círculo; d) Na determinação, em cada círculo, dos candidatos eleitos por cada lista.