Lei Orgânica 2/2000

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores), alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro

Artigo 108.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - No caso de realização simultânea de eleição do Presidente da República ou da Assembleia da República, presidirá à assembleia de apuramento geral o juiz da comarca da sede dos serviços do membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral e servirá de secretário o respectivo secretário judicial.