Lei Orgânica 2/2000

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores), alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro

Artigo 24.º

EM VIGOR
Apresentação de candidaturas 1 - A apresentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos. 2 - A apresentação faz-se até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições perante o juiz: a) Da comarca de Ponta Delgada, para o círculo de São Miguel; b) Da comarca de Angra do Heroísmo, para o círculo da Terceira; c) Da comarca da ilha das Flores, para os círculos das Flores e do Corvo; d) Das restantes comarcas, para os círculos das ilhas a que cada um corresponda.