Lei Orgânica 2/2000

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores), alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro

Artigo 68.º

EM VIGOR
Utilização em comum ou troca Os partidos políticos e as coligações podem acordar na utilização em comum ou na troca entre si de tempo de emissão ou espaço de publicação que lhes pertençam ou das salas de espectáculos cujo uso lhes seja atribuído.