Lei Orgânica 2/2000

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores), alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro

Artigo 14.º

EM VIGOR
Modo de eleição Os deputados da Assembleia Legislativa Regional são eleitos por listas plurinominais em cada círculo eleitoral, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.