Lei Orgânica 2/2000

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores), alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro

Artigo 4.º Capacidade eleitoral passiva São elegíveis os cidadãos portugueses eleitores, salvo as restrições estabelecidas na lei.

EM VIGOR