Lei 26/2014

Procede à primeira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas n.os 2011/95/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho

Artigo 58.º

EM VIGOR
Montantes dos subsídios As prestações pecuniárias a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior são calculadas por referência ao subsídio de apoio social previsto na legislação aplicável, não devendo ultrapassar as seguintes percentagens: a) Prestação pecuniária de apoio social, com carácter mensal, para despesas de alimentação, vestuário, higiene e transportes, correspondente a 70 % do montante apurado; b) Subsídio complementar para alojamento, com carácter mensal, correspondente a 30 % do montante apurado; c) Subsídio mensal para despesas pessoais e transportes, correspondente a 30 % do montante apurado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1017/20.4BELSB23-03-2023PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    ASILO · RETOMA A CARGO · ITÁLIA · NULIDADE PROCESSUAL

    I - Não ocorre nulidade processual se o Tribunal a quo, na apreciação das questões que lhe foram expressamente colocadas pelas partes, se limita a aplicar o regime jurídico tipicamente estabelecido para o caso de sucessão de emissão de atos administrativos de conteúdo oposto para regular a mesma situação jurídica. Não poderia deixar de assim ser, não desvelando este julgamento a introdução de qual

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.