Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoASILO – DILIGÊNCIAS DE PROVA
I – Foi em face dos especiais valores e interesses em causa, de natureza humanitária, e reconhecendo a necessidade de uma decisão judicial especialmente urgente quanto às impugnações judiciais dirigidas às decisões das entidades administrativas relativas a pedidos de asilo que a Lei nº 26/2014, de 5 de Maio passou a prever expressamente que às impugnações judiciais das decisões das entidades admin
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.