Artigo 53.º
EM VIGORAcesso ao ensino
1 - Os filhos menores dos requerentes de asilo ou de proteção subsidiária e os requerentes de asilo ou de proteção subsidiária menores têm acesso ao sistema de ensino nas mesmas condições dos cidadãos nacionais e demais cidadãos para quem a língua portuguesa não constitua língua materna.
2 - A possibilidade de continuação dos estudos secundários não pode ser negada com fundamento no facto de o menor ter atingido a maioridade.