Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoASILO · CONCLUSÕES DO RECURSO · FALTA DE ATAQUE À SENTENÇA
I – Se o ataque dirigido à sentença recorrida pela recorrente respeita a questão (uma pretensa elegibilidade para protecção subsidiária) que aquela decisão não apreciou, nem tinha, em boa verdade, que apreciar, e face ao regime resultante dos artigos 627º e segs. do CPCivil (aplicável remissivamente aos autos, por força do disposto no artigo 140º, nº 3 do CPTA), encontrando-se o respectivo objecto
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
I. O receio de perseguição ou de lesão da integridade física ou da vida tem de assentar em alegações concretas, suficientemente circunstanciadas, que o justifiquem. II. O Recorrente declara ter receio de poder vir a ser perseguido e morto no seu país de origem, tal como diz ter acontecido com o seu irmão, que alega ter sido apunhalado num confronto com vizinhos da “família Serakunda”. Refere que
ASILO; · FASE LIMINAR DE ADMISSÃO DO PEDIDO; · CREDIBILIDADE DO RELATO; · FUNDAMENTO DO PEDIDO
i) Cabe ao requerente do pedido de asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. ii) Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador do sentimento de impossibilidade de regressar ao país de origem por parte do requerente do pedido de asilo/protecção subsidiária, que os factos apurados, relat
ASILO · PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA
I - Cabe ao requerente do pedido de asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. II - Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador do sentimento de impossibilidade de regressar ao país de origem por parte do requerente do pedido de asilo/protecção subsidiária, o que não se verifica quan
ASILO
Cabe ao requerente do pedido de asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega, exigindo-se, para tanto, um relato coerente, credível e suficientemente justificador do sentimento de impossibilidade de regressar ao país de origem.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.