Artigo 31.º
EM VIGOREfeitos da decisão de recusa
1 - Em caso de decisão de recusa de proteção internacional, o requerente pode permanecer em território nacional durante um período transitório, que não exceda 30 dias.
2 - O requerente fica sujeito ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional a partir do termo do prazo previsto no número anterior.