Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPROTECÇÃO INTERNACIONAL · RETOMA A CARGO · REGULAMENTO DE DUBLIN
I - Sobre o SEF não impende o dever de averiguar sobre eventuais falhas sistémicas do sistema de acolhimento dos requerentes de protecção internacional quando, no caso concreto, delimitado pelas declarações prestadas no procedimento especial de determinação do Estado-membro responsável pela sua análise, não existam indícios de que o requerente tenha sido ou venha a ser vítima das mesmas, nomeadame
PROTECÇÃO INTERNACIONAL; · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; · DOENÇA
O risco de deterioração do estado de saúde de um requerente de protecção internacional (infectado com o vírus da imunodeficiência humana), em face das deficiências de funcionamento que este aponta ao sistema de apoio hospitalar e de assistência médica do seu país de origem (Angola), que afectam a generalidade da população, não é suficiente para implicar a concessão do benefício da protecção subsid
PROTEÇÃO INTERNACIONAL · CONGO · PERÍODO DE INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO
- Quando as declarações do cidadão estrangeiro se encontram cronologicamente coincidentes com os acontecimentos noticiados pela impressa internacional quanto à real situação do país de origem (República Democrática do Congo), são precisos na indicação dos locais onde se realizaram manifestações no ano de 2016, bem como, nas datas, é rigoroso na indicação do local onde vivia, estudou e apresentando
PEDIDO DE PROTECÇÃO INTERNACIONAL; ESTADO RESPONSÁVEL
I – Os pedidos de protecção internacional devem ser analisados e decididos por um único Estado-Membro responsável – artigos 36.º e 37.º da Lei de Asilo, 3.º n.º 1 e 12.º n.º 2 do Regulamento (UE) 604/2013 – o qual é determinado segundo os critérios enunciados no Capítulo III deste Regulamento. II – Em concreto, tendo o recorrente, cidadão ucraniano (e o seu filho menor), entrado em Portugal, muni
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.