Artigo 44.º
EM VIGORImpugnação jurisdicional
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - À impugnação jurisdicional referida no número anterior são aplicáveis a tramitação e os prazos previstos no artigo 110.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com exceção do disposto no respetivo n.º 3.