Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPROTECÇÃO INTERNACIONAL · INADMISSIBILIDADE · TOMADA A CARGO POR ESTADO-MEMBRO · INEXISTÊNCIA DE FALHAS SISTÉMICAS
I - As autoridades portuguesas, detectando que uma requerente de protecção internacional já formulou um pedido cronologicamente antecedente noutro Estado-Membro, que até já aceitou a tomada ou retoma a cargo dessa cidadã estrangeira, emitem decisão de inadmissibilidade desse mesmo pedido em Portugal, por ser competente para a análise concreta dessa solicitação o Estado-Membro de primeiro registo o
PROTECÇÃO INTERNACIONAL · RETOMA A CARGO · REGULAMENTO DE DUBLIN
I - Sobre o SEF não impende o dever de averiguar sobre eventuais falhas sistémicas do sistema de acolhimento dos requerentes de protecção internacional quando, no caso concreto, delimitado pelas declarações prestadas no procedimento especial de determinação do Estado-membro responsável pela sua análise, não existam indícios de que o requerente tenha sido ou venha a ser vítima das mesmas, nomeadame
PEDIDO DE ASILO · REFUGIADO
I - O direito de audição considera-se correctamente cumprido se da matéria de facto provada, incluindo o conteúdo das declarações prestadas pelo requerente - no âmbito do artigo 16º da «Lei do Asilo» - resultar que o mesmo foi confrontado com a possibilidade de vir a ser transferido para o Estado-membro responsável e aí lhe foi dada oportunidade de se pronunciar sobre essa transferência; II - Ape
PROTECÇÃO INTERNACIONAL; · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA; · REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO; · ÓNUS DA PROVA.
1 - Compete ao requerente de protecção internacional, o ónus da prova dos factos que alega, em conformidade com o previsto no artigo 15.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 27/2008, no artigo 116.º, n.º 1, do CPA e no artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil. Exigindo-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador da impossibilidade ou do sentimento de impossibilidade de regressar ao país de ori
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.