Artigo 158.º — Regime de exceção
EM VIGORAos edifícios onde estão instalados museus credenciados aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, tendo em consideração as exigências específicas de conservação dos bens culturais.
Decreto Legislativo Regional 34/2021/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores