Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 34/2021/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores.
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores
O Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores e, entre outras matérias, define os princípios da política museológica da Região e estabelece o regime jurídico comum aos museus e coleções da Região.
Tendo em conta que, passados estes cinco anos, se apresentam como necessárias alterações ao regime previsto no aludido diploma;
Tendo em conta que qualquer tipo de movimentação com caráter permanente de peças e obras de arte desvaloriza as coleções existentes sem garantias de valorização das coleções ou espaços museológicos para onde se transferem;
Tendo em consideração que nestes casos em particular existe uma necessidade acrescida de valorização dos pareceres técnicos sobre a conservação e os riscos decorrentes do transporte e movimentação de peças museológicas de elevado interesse regional e local;
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 37.º e dos artigos 41.º e 63.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: