Decreto Legislativo Regional 34/2021/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 27.º — Dever de conservar

EM VIGOR
1 - O museu conserva todos os bens culturais nele incorporados. 2 - O museu garante as condições adequadas e promove as medidas preventivas necessárias à conservação dos bens culturais nele incorporados.