Artigo 79.º — Restrição ao depósito
EM VIGORO museu só deve aceitar o depósito voluntário de bens culturais de natureza semelhante ou afim aos que constituem o respetivo acervo.
Decreto Legislativo Regional 34/2021/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores