Artigo 77.º — Registo do depósito
EM VIGORO museu deve dispor de registo atualizado de todos os bens culturais depositados, atribuindo-lhes um número individualizado e a que deve corresponder uma ficha de inventário.
Decreto Legislativo Regional 34/2021/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores