Artigo 55.º — Custo de ingresso
EM VIGOR1 - A gratuitidade ou onerosidade do ingresso no museu é estabelecida pela entidade de que dependa.
2 - O custo de ingresso no museu é fixado pelo museu ou pela entidade de que dependa.
3 - Devem ser estabelecidos custos de ingresso diferenciados e mais favoráveis em relação, nomeadamente, a jovens, idosos, famílias e estudantes.
4 - Os museus que dependam de pessoas coletivas públicas devem facultar o ingresso gratuito durante tempo a estabelecer pelas respetivas tutelas.