Decreto Legislativo Regional 34/2021/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 103.º Objetivos

EM VIGOR
A estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores tem os seguintes objetivos: a) Contribuir para assegurar a concretização do direito à cultura e à fruição cultural; b) Gerir setores fundamentais do património cultural, tendo em conta a manutenção e o reforço da identidade regional; c) Promover a valorização dos museus e das coleções visitáveis; d) Promover a criação de redes patrimoniais temáticas a nível local, insular e arquipelágico; e) Desempenhar um papel promotor da inovação e do incremento de atividades educativas e experimentais.