Artigo 150.º — Legislação subsidiária
EM VIGORÀs infrações previstas no presente capítulo é subsidiariamente aplicável o regime geral das contraordenações e coimas.
Decreto Legislativo Regional 34/2021/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores