Decreto Legislativo Regional 34/2021/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 92.º Gestão de museus

EM VIGOR
1 - A criação de novos museus em regime de parceria pode prever a gestão privada de bens culturais do domínio público. 2 - A gestão privada referida no número anterior é objeto de contrato administrativo que fixa obrigatoriamente a observância das funções museológicas e demais requisitos previstos na presente lei.