Decreto Legislativo Regional 34/2021/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 140.º Logótipo

EM VIGOR
A entidade detentora da coleção visitável deve exibir na área de acolhimento um logótipo destinado a informar os visitantes da certificação.