Artigo 108.º — Pedido de credenciação
EM VIGORA credenciação pode ser requerida por qualquer museu com personalidade jurídica ou por qualquer pessoa coletiva pública ou privada de que dependa um museu.
Decreto Legislativo Regional 34/2021/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores