Decreto Legislativo Regional 34/2021/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 89.º Limites

EM VIGOR
A constituição de parcerias por qualquer pessoa coletiva pública não pode envolver a desafetação de bens culturais do domínio público ou a sua cedência permanente, sem a autorização prevista no artigo 65.º do presente diploma.