Decreto Legislativo Regional 34/2021/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 76.º Depósito voluntário

EM VIGOR
O depósito de bens culturais móveis classificados como tesouro regional ou móvel de interesse público ou em vias de classificação só pode ser efetuado em museus da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores.