Decreto Legislativo Regional 34/2021/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 128.º Noção

EM VIGOR
1 - A Coleção Visitável é passível de certificação, que consiste no reconhecimento oficial do seu valor cultural para a Região. 2 - A certificação confere o estatuto de Coleção Visitável associada à Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores.