Decreto Legislativo Regional 34/2021/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 6.º Âmbito de aplicação

EM VIGOR
1 - O presente diploma é aplicável aos museus independentemente da respetiva propriedade ser pública ou privada. 2 - O presente diploma não se aplica às bibliotecas, arquivos e centros de documentação. 3 - A credenciação não modifica a dependência nem os direitos e deveres da pessoa coletiva em que se integra o museu ou a coleção visitável.