Artigo 130.º — Pedido de certificação
EM VIGORA certificação pode ser requerida por qualquer entidade pública ou privada que seja detentora de um conjunto de bens culturais relevantes.
Decreto Legislativo Regional 34/2021/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores