Artigo 5.º — Criação de museus
EM VIGORÉ livre a criação de museus por quaisquer entidades públicas ou privadas nos termos estabelecidos pelo presente diploma.
Decreto Legislativo Regional 34/2021/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores