Decreto Legislativo Regional 34/2021/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 102.º Âmbito

EM VIGOR
1 - A estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores organiza, gere e planeia atividades no âmbito da rede. 2 - O funcionamento da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores é assegurado pela direção regional com competência em matéria de cultura.