Decreto Legislativo Regional 34/2021/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 7.º Funções do museu

EM VIGOR
O museu prossegue as seguintes funções: a) Estudo e investigação; b) Incorporação; c) Inventariação e documentação; d) Conservação; e) Segurança; f) Interpretação e exposição; g) Educação.